DESPACHO JUDICIAL ENVOLVENDO 02 PESSOAS POBRES QUE FURTARAM 02 MELANCIAS.
SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 124/03/TJ-TO
A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do Juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, no Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
DESPACHO JUDICIAL...
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 -
3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.... Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula - Juiz de Direito
Enviem a Juízes, Promotores, advogados, estudantes de direito e outros cursos. Essa sentença é uma aula, mais que isso, é uma lição de vida, um ensinamento para todos os momentos. Ele com certeza desabafou por todos nós!
sábado, 4 de agosto de 2012
INTERESSANTE TEXTO DO JUIZ DE DIREITO GERIVALDO NEIVA:
PRECISAMOS REFLETIR, POIS ASSIM CRESCEREMOS NO RESPEITO AO DIREITO DOS CIDADÃOS.
PRECISAMOS REFLETIR, POIS ASSIM CRESCEREMOS NO RESPEITO AO DIREITO DOS CIDADÃOS.
Caminhando e conversando sobre o Direito e a vida
Gerivaldo Neiva *
Sábado
passado, apesar do frio que fazia pela manhã, saí para dar uma
caminhada e encontrei aquele amigo advogado, colega de turma, que
preferiu continuar na advocacia do que seguir alguma carreira jurídica
de Estado. Como sempre, depois dos cumprimentos iniciais, a conversa
descambou para o trabalho, o judiciário, o Direito e notícias da semana:
- E aí, Gerivaldo, tudo bem?
- Tranquilo. E você? E a família, vai bem?
- Tudo em paz!
- Com vai a Comarca, muito trabalho?
-
Como sempre, muito trabalho e a sensação de estar enxugando gelo.
Lembro sempre de um amigo Promotor (Dr. José Vicente, Promotor de
Justiça em Salvador, que dizia que nossa atividade é igual coceira de
macaco: diminui, mas não acaba!).
-
É verdade, amigo. Mas você sabe que nós advogados vivemos exatamente
disso: quanto mais conflitos na sociedade, mais clientes no escritório e
mais honorários em vista. O judiciário é para isso mesmo e vocês juízes
precisam responder essa demanda.
-
Você sabe que tenho minhas críticas a este modelo e não concordo que
todos os conflitos da sociedade necessitem da intervenção do judiciário.
Muitos deles poderiam ser mediados em espaços leigos e populares,
desafogando o judiciário. Além disso, o judiciário não está preparado
para tanta demanda e vai acabar implodindo...
- Verdade. Você sempre gostou de filosofar sobre o Direito...
-
O problema maior, já disse isto várias vezes, é que estamos acomodados
em pensar que o Direito, necessariamente, deve-se fundar na norma e que o
judiciário, necessariamente, deve se fundar na decisão judicial. Em
suma, precisamos pensar o Direito para além da norma e o judiciário para
além da decisão judicial.
- Como assim, rapaz?
-
Isto mesmo que você entendeu. Fomos todos levados, desde a faculdade
até os manuais dos renomados mestres a pensar que o Direito se resume
aos Códigos e Leis e que isto é o bastante para exercer a advocacia.
Então, se você for a uma faculdade de Direito e pegar a grade curricular
vai ver que as disciplinas propedêuticas (teoria geral, filosofia do
Direito, hermenêutica etc) não têm importância alguma. Em consequência,
para os estudantes, o Direito se resume às disciplinas
profissionalizantes, ou seja, Direito Civil, Penal, Processos etc. O
resultado é que saem da faculdade pensando que saber Direito é saber
leis e que esta sabedoria se destina apenas a obter uma decisão
favorável para seu cliente. Para concluir e lhe provocar ainda mais,
alguns cursos de Direito por aí podem ser considerados como cursos de
legislação.
- Tudo muito bonito, mas não consigo pensar em algo diferente...
-
Realmente, é muito difícil pensar para além do normativismo. No último
livro de Warat (A rua grita Dionísio), ele utiliza uma expressão que
gosto muito. Na verdade, ele relata que teria sido criticado por um
certo jurista no sentido de que ele, Warat, queria discutir o Direito
“fora do prato que o contém” e que isto seria impossível. O velho Warat
retruca dizendo que precisamos pensar em um Direito, criticando o
normativismo, fundado na alteridade e na mediação dos conflitos,
destinado a libertação e emancipação dos oprimidos.
-
Isto é complicado demais, Gerivaldo. Nem estudantes e nem faculdades de
Direito estão interessados nesse papo, pois o mercado exige advogados
para o modelo de judiciário existente, ou seja, uma petição inicial bem
feita, esperar por erros na contestação, explorar bem as preliminares ou
problemas na instrução, presença de espírito em audiência e,
finalmente, uma sentença favorável ao cliente. No caso contrário,
recurso ao Tribunal e mais honorários...
-
Sei disso e vejo isto todos os dias na relação com os advogados que
atuam na comarca. O problema é que nem isso eles estão conseguindo fazer
bem feito. O nível está muito ruim. Ninguém inova ou apresenta uma tese
diferente. É tudo “copiar” e “colar”. Neste modelo, até ser juiz ficou
chato e cansativo. Tudo muito rotineiro e resumido a preenchimento de
formulários...
-
Reclame, não, rapaz! Vocês juízes tem vida boa e bons vencimentos.
Mudando de assunto, você viu aquela notícia no jornal de que um policial
atirou e matou um malandro tentando furtar uma moto? Policial retado
esse, né? Não contou conversa! O malandro se deu mal!
- Tá me provocando, né? Você sabe que não concordo com este tipo de ação...
- Vai me dizer que o policial agiu errado?
- Vou!
- Realmente, não entendo você.
-
Olhe, você é advogado e sabe o quanto é importante ver respeitado em
seus processos os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido
processo legal, né? Então, se é bom para o seu processo, deve ser bom
também para todas as partes em qualquer processo judicial ou
administrativo...
- Sim, mas são situações absolutamente diferentes...
-
Estamos falando de respeito aos princípios conquistados, com muita
luta, ao longo da história da humanidade... Além disso, em matéria penal
você sabe que existem as circunstâncias que excluem a ilicitude, mas
isto só pode ser apurado na instrução processual e, então, torna-se
imprescindível o contraditório, a ampla defesa e o devido processo
legal.
- Não sei como você consegue misturar os impossíveis...
-
Que é isso, rapaz! Você tem muitos anos de formado, mas não pode ter se
esquecido da velha lição: “não há crime quando o agente pratica o fato
em estado de necessidade, em legítima defesa ou no estrito cumprimento
de dever legal ou no exercício regular de direito”.
-
Claro que não esqueci, mas você deve admitir que um policial não sabe
disso e seu papel é proteger o patrimônio das pessoas. Daí, meu caro, se
for preciso atirar e matar, azar do bandido.
-
Você é mesmo um provocador. É claro que um policial militar deve saber
que ele não pode atirar e matar alguém que está tentando furtar uma
moto. E se a conduta do bandido estivesse contemplada por uma das
excludentes previstas no Código Penal? Ao atirar e matar, o policial não
estaria ao mesmo tempo processando, julgando e executando uma pena de
morte? Em outras palavras, não estaria o policial dispensando as
faculdades de Direito, os advogados, Delegados, Promotores e Juízes?
Perdemos os empregos! Fomos todos demitidos por um policial militar!!
-
Gerivaldo, você sabe que eu tenho uma formação católica, defendo a vida
como o bem maior, mas não dá para defender que alguém possa tirar o
patrimônio de outro e um agente policial, vendo isso, não tome uma
providência.
-
É claro que ele deveria tomar uma providência, mas atirar e matar não
pode ser a única providência ao seu alcance. Por que não acionou outros
policiais e saiu em perseguição, por exemplo?
- Com a polícia que temos? Claro que não daria certo...
-
Então, é a polícia que precisa se equipar e não permitir que um
preposto seu tire a vida de outra pessoa dessa forma. Ah, eu sei que
você tem formação católica e defende a vida. Por isso mesmo, sei que
você é terminantemente contra o aborto, né?
- Claro!
-
Mas se você é contra o aborto porque defende a vida, como você pode
concordar que um policial militar tire a vida de uma pessoa?
- É diferente! Um feto é indefeso, mas um malandro sabe o que faz e pode se defender.
-
Ok. Quer dizer que você é contra o aborto porque defende a vida, mas
admite que um policial possa matar uma pessoa que está tentando furtar
um bem material de outra pessoa? Em outras palavras, você defende a vida
do feto, mas admite que “bandido bom é bandido morto”?
-
Gerivaldo, a conversa foi boa, mas você me deixa com a cabeça fervendo e
com minhas certezas abaladas. Até outro dia. Lembranças à família!
- Darei, sim. Bom dia e bom fim de semana. Um abraço!
- Tchau!
*
Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia
(AJD) e do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil)
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