...Defiro o pedido de medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Suspensão de Segurança nº 1919, de modo a restabelecer a liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe nos autos do Mandado de Segurança nº 0237/2008, mantendo-se, porém, o Reclamante afastado de suas funções de Conselheiro da Corte de Contas Estadual. Requisitem-se informações ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Comunique-se. Publique-se. Após, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República."
Gilmar Mendes - Presidente do Supremo Tribunal Federal.
integra da decisão quando for publicada pElo Eg. STF
segunda-feira, 20 de julho de 2009
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