Superior Tribunal de Justiça
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 404.777 - DF (2003/0125495-8)
RELATOR : MINISTRO FONTES DE ALENCAR
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
EMBARGANTE : PEBB CORRETORA DE VALORES LTDA
ADVOGADO : ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD E OUTROS
EMBARGADO : BANCO CENTRAL DO BRASIL
PROCURADOR : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - PRAZO PARA
PROPOSITURA - TERMO INICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO
DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS - CPC, ARTS.
162, 163, 267, 269 E 495.
- A coisa julgada material é a qualidade conferida por lei à sentença /acórdão que resolve todas as questões suscitadas pondo fim ao processo, extinguindo, pois, a lide.
- Sendo a ação una e indivisível, não há que se falar em fracionamento da sentença/acórdão, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial.
- Consoante o disposto no art. 495 do CPC, o direito de propor a ação rescisória se extingue após o decurso de dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa.
- Embargos de divergência improvidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, conhecer dos embargos de divergência. Vencido o Sr. Ministro César Asfor Rocha. No mérito, também, por maioria, rejeita-los nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Relator, Barros Monteiro, José Arnaldo da Fonseca, Carlos Alberto
Menezes Direito e Gilson Dipp. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, César
Asfor Rocha, José Delgado, Felix Fischer e Franciulli Netto votaram com o Sr.
Ministro Francisco Peçanha Martins. Os Srs. Ministros Nilson Naves (Presidente), Ari
Pargendler, Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão não participaram do julgamento
(RISTJ, art. 162, § 2º). Dispensado o voto do Sr. Ministro Aldir Passarinho Júnior
(RISTJ, art. 162, § 4º). Não votou o Sr. Luiz Fux, que à época do início do julgamento não fazia parte da Corte Especial.
Brasília (DF), 03 de dezembro de 2003 (Data do Julgamento).
MINISTRO EDSON VIDIGAL
Presidente
MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Relator
sábado, 17 de outubro de 2009
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