sábado, 17 de outubro de 2009

STJ admite novo incidente de uniformização sobre contribuição previdenciária do terço de férias

Superior Tribunal de Justiça

PETIÇÃO Nº 7.043 - RJ (2009/0020477-0)

RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON

REQUERENTE: FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR: RAFAEL VASCONCELLOS DE ARAÚJO PEREIRA E OUTRO(S)

REQUERIDO: DULCE ALVES DA COSTA BARRETO

DECISÃO

Trata-se de incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela FAZENDA NACIONAL, com fundamento no art. 14, § 4º, da Lei 10.259/01, em face de acórdão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que concluiu pela não-incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Inconformada, a requerente sustenta que o aresto impugnado contraria o entendimento do STJ, o qual firmou posição no sentido de que a contribuição previdenciária incide sobre o terço constitucional de férias.

DECIDO:

Demonstrada a divergência jurisprudencial, admito o presente incidente de uniformização.
Oficie-se ao Presidente da Turma Nacional de Uniformização, solicitando informações.
Oficie-se, ainda, aos demais Presidentes das Turmas recursais, comunicando o processamento do incidente.
Determino, por fim, com base no art. 2º, III, da Resolução nº 10/2007, a publicação de edital no Diário de Justiça, com destaque no noticiário do STJ na internet, para dar ciência aos interessados, a fim de que se manifestem, querendo, no prazo de 30 dias.
Intime-se.

Brasília (DF), 07 de outubro de 2009.

MINISTRA ELIANA CALMON

Relatora

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