TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
12a CÂMARA CÍVEL
Desembargador Mario Guimarães Neto
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.002.34344
ORIGEM : 9a VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO
AGRAVADO : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO
DA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A LIMINAR.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. A DECISÃO
NÃO É ILEGAL, ABUSIVA OU TERATOLÓGICA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 58 DO TJ/RJ. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO RECURSO (CPC, ART. 557, CAPUT).
D E C I S Ã O
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO contra decisão do MM. Juiz da 9a Vara de Fazenda Pública da Comarca da
Capital que não deferiu a liminar pleiteada.
BREVEMENTE RELATADOS, DECIDO.
Sobre a reforma da concessão ou indeferimento de liminar, lembramos a
Súmula no 58 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, in verbis:
LIMINAR
REFORMA DA CONCESSÃO OU INDEFERIMENTO
"Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica,
contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."
Assim, só em casos específicos de decisão teratológica, contrária à lei ou à
evidente prova dos autos é dado ao Tribunal reforma da decisão monocrática, o que não
é caso em tela.
Como bem observou o Magistrado a quo:
“Em análise liminar, a demissão dos aludidos empregados provocaria um dano
maior do que a permanência destes nos respectivos cargos Com efeito, todos os
três exercem as suas funções de confiança há mais de três anos e recebem salários
compatíveis com as mesmas. Ademais, não há provas de ineficiência
administrativa e o simples vínculo de parentesco, no caso concreto de 3º grau e
por afinidade, não impede, a princípio, a contratação em Sociedade de Economia
Mista, que é pessoa jurídica de direito privado.”
Posto isso, decido por NEGAR SEGUIMENTO ao recurso (CPC, art. 557,
caput).
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2008.
quinta-feira, 9 de abril de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário