quinta-feira, 9 de abril de 2009

DECISÃO LIMINAR SOBRE O TEMA ABAIXO

Processo nº: 2008.001.078192-9

Movimento: 6

Tipo do Movimento: Conclus?o ao Juiz

Decisão: Pretende o Ministério Público, em sede de liminar, o afastamento de três empregados da empresa ré que possuem vínculo de parentesco com os respectivos Diretores daquela Companhia e que ocupam cargos comissionados, com a consequente suspensão dos seus pagamentos. É o relatório. Decido. Em análise liminar, a demissão dos aludidos empregados provocaria um dano maior do que a permanência destes nos respectivos cargos Com efeito, todos os três exercem as suas funções de confiança há mais de três anos e recebem salários compatíveis com as mesmas. Ademais, não há provas de ineficiência administrativa e o simples vínculo de parentesco, no caso concreto de 3º grau e por afinidade, não impede, a princípio, a contratação em Sociedade de Economia Mista, que é pessoa jurídica de direito privado. Por estes motivos, INDEFIRO A LIMINAR. Digam em provas.

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